O presente regulamento contém as normas que regem e orientam as rotinas do SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO DA BIBLIOTECA JORGE AMADO – FAROL.
DA INSCRIÇÃO DO USUÁRIO
Art. 1º Poderão inscrever-se como usuário do SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO da Biblioteca, professores, alunos, funcionários da FAROL e pessoas da comunidade.
Art. 2º Para efetuar a inscrição são necessários:
I – apresentação de documento de identidade; II – preenchimento e assinatura da ficha individual de usuário; III – apresentar uma foto 3×4 recente; IV – pagar a taxa de R$ 5,50 na Tesouraria.
§ 1º O usuário inscrito receberá uma CARTEIRINHA, que é o documento indispensável para a identificação do usuário nas rotinas de empréstimo, devolução e reserva.
§ 2º Coleções de Referências, Periódicos e Coleções Especiais só poderão ser consultadas no local.
Art. 3º Do prazo de empréstimo e quantidade de obras:
I – Professores de Graduação: até cinco obras pelo prazo de 10 dias; II – Alunos de Graduação e funcionários: até 3 três obras, pelo prazo de sete dias;
Art. 4º O usuário poderá pedir reserva do material que estiver emprestado a outro usuário.
Art. 5º A multa por atraso é de R$ 1,00 por dia de atraso por exemplar.
§ 1º As reservas são registradas e atendidas rigorosamente na ordem cronológica em que foram efetuadas.
§ 2º Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficará à disposição do primeiro usuário por 24 (vinte e quatro) horas e, caso não seja retirado nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante.
DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
Art. 5º A renovação do empréstimo deverá ser feita pelo próprio usuário, mediante a apresentação do material, desde que não tenha sido reservado, nem haja débitos do usuário.
DA DEVOLUÇÃO
Art. 6º O material retirado por empréstimo deverá ser devolvido única e exclusivamente no balcão de empréstimo.
Parágrafo Único – Não serão considerados como devolvidos os materiais deixados nas mesas, balcão e estantes da Biblioteca.
DOS DEVERES DO USUÁRIO
Art. 7º No ato de inscrição, o usuário compromete a:
I – devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido;
II – atender ao pedido de devolução do material emprestado, quando solicitado pela Biblioteca, mesmo antes de terminar o prazo regulamentar do empréstimo;
III – atender ao pedido de comparecimento à biblioteca sempre que solicitado;
IV – comunicar qualquer mudança de endereço;
V – pagar débitos referentes a multas, no caso de atraso na devolução de obras.
VI – repor ou pagar o valor da obra emprestada em caso de extravio ou dano material (rasuras, anotações, falta de páginas, etc.);
VII – exibir à saída da Biblioteca todo material que levar consigo, submetendo- se à revista de pastas, volumes, bolsas etc;
VIII – não tomar emprestado CARTEIRINHA de outrem;
IX – não se isentar da responsabilidade pela devolução, extravio ou dano do material da Biblioteca, quando for o responsável por ele e o houver perdido ou emprestado a terceiros.