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O Protocolo ICMS n.° 3, de 1.° de abril de 2011, que foi publicado no DOU de 07.04.11 fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

Os Estados signatários são: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins. E resolveram ajustar o disposto no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, conforme irei escrever nos parágrafos a seguir.

 

 

Logo na cláusula primeira ficou acordado que os estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins estabelecem a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no Ajuste Sinief 02/09, de 3 de abril de 2009.

Contudo, ao contrário do que o estado de Rondônia vinha adotando, a lista obrigatória e por exclusão os contribuintes não listados, agora a obrigatoriedade, consoante o protocolo supracitado, para a utilização da EFD prevista no caput da cláusula primeira, aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir 1.º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade federada.

Embora o § 2.° da cláusula primeira do mencionado protocolo tenha estabelecido a data de 1.° de janeiro de 2014 para alguns estados, tal regra não se aplica os estabelecimentos de contribuintes inscritos no fisco do estado de Rondônia.

Outra regra que pegou os contribuintes rondonienses de surpresa é a da cláusula segunda do protocolo. Esta regra exclui os contribuintes Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar n.º 123/06, de 14 de dezembro de 2006. Todavia, essa regra excludente não atinge os estados de Alagoas, Mato Grosso e Rondônia.

Isso implica dizer que estes estados precisam editar norma própria de exclusão dos contribuintes citados no parágrafo anterior. Caso o estado de Rondônia não edite tal norma excludente. A partir de 1.° de janeiro de 2012, todos os contribuintes deverão entregar sua escrituração fiscal de acordo com os parâmetros da Escrituração Fiscal Digital.