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FAROL - Faculdade de Rolim de Moura

SOBRE A EXTENSÃO NA FAROL

A Extensão Universitária é um processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa, de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a universidade e a sociedade, com base na interlocução entre saberes, que tem como consequências a produção do conhecimento resultante do confronto com a realidade, a democratização do conhecimento acadêmico e a participação efetiva da comunidade na atuação da Universidade. Além de instrumentalizadora desse processo dialético de teoria/prática/ reflexão/prática, a Extensão Universitária é interdisciplinar favorecendo a visão integrada de todas as dimensões da realidade social.

CATEGORIAS DE EXTENSÃO

I – Palestra: Apresentação expositiva unidirecional sistematizada sobre um tema guia ministrada por um ou mais expositores, em um período inferior a 4 (quatro) horas.
II – Oficina: Atividade de desenvolvimento bidirecional com parte expositiva ministrada pelo expositor e parte onde o participante pratica a produção do elemento ensinado sob orientação do ministrante. Não há restrição de carga horária.
III – Mini-curso: Apresentação expositiva sistematizada sobre um tema guia ministrada por um ou mais expositores, em um período superior a 4 (quatro) horas e inferior a 30 (trinta) horas. Pode ser ministada como uma exposição unidirecional ou em combinação a atividades práticas, estas últimas não superando 20% (vinte por cento) da carga horária total.
IV – Curso: Apresentação expositiva sistematizada sobre um tema guia ministrada por um ou mais expositores, em um período superior a 30 (trinta) horas. Pode ser ministrada como uma exposição unidirecional ou em combinação a atividades práticas, estas últimas não superando 20% (vinte por cento) da carga horária total.
V – Aprimoramento: Apresentação expositiva sistematizada sobre um tema guia ministrada por um ou mais expositores, em um período superior a 30 (trinta) horas. Pode ser ministrada como uma exposição unidirecional ou em combinação a atividades práticas, estas últimas não superando 50% (cinquenta por cento) da carga horária total. Para compor esta categoria, é imprescindível o estabelecimento de um pré-requisito de formação a ser aprimorado.
VI – Atendimento Social: Qualquer modalidade onde o atendente, ou seja, o profissional que oferece a atividade, oferece um serviço, atendimento, redenção de dúvidas ou qualquer outra atividade benéfica para pessoas da sociedade em geral, sem restrições de carga horária.
VII – Evento Institucional: Qualquer evento que tenha envolvimento combinado de coordenações e outros órgãos acadêmicos, desenvolvendo mais de uma atividade dentre as descritas acima, podendo utilizar-se de várias atividades da mesma categoria ou de categorias distintas. Via de regra, eventos institucionais partem da Presidência, Direção Geral, Direção Acadêmica ou da Gerência de Pesquisa, Extensão e Desenvolvimento.
VIII – Capacitação: Apresentação expositiva sistematizada sobre um tema guia ministrada por um ou mais expositores, em um período superior a 60 (sessenta) horas. Pode ser ministrada como uma exposição unidirecional ou em combinação a atividades práticas, estas últimas não superando 50% (cinquenta por cento) da carga horária total. Deve ter como objetivo a formação técnica primária, não podendo ser caracterizado como “Curso Técnico” nem conceder título profissional.
IX – Outro: Qualquer atividade que não se enquadrar nas categorias acima deve ser classificada como “Outro” e apresentar uma descrição dos motivos para a solicitação de uma categoria à parte, sujeito à avaliação e aprovação pela GEPED e departamentos envolvidos.